Os estudantes não portugueses que pretendam ingressar no ISLA-IPGT Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia podem concorrer a cursos de Licenciatura e Mestrado.

Se pretende ingressar num curso CTESP Curso Técnico Superior Profissional usufrui de um estatuto idêntico ao de qualquer estudante português, beneficiando das mesmas condições no acesso a todos os cursos das Instituições Ensino Lusófona.

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Fazer Candidatura

Podem candidatar -se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos do ISLA-IPGT Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia os estudantes internacionais:

  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  2. Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Para efeitos de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm:

  1. Realizar as provas de ingresso internas exigidas para o curso que pretendem frequentar. As datas e os programas de estudo das provas são definidas anualmente pela universidade
  2. Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
  3. Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.

O Concurso para Estudante Internacional aplica-se a alunos fora da União Europeia não titulares de curso superior que pretendam frequentar um Curso de Licenciatura no ISLA-IPGT Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Não são abrangidos pela definição de estudante internacional os estudantes:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  4. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).

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